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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10046 de 28 de junho de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO DIA 01 DE NOVEMBRO – DIA DO AIRSOFT (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10046 /2023