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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10046 de 28 de junho de 2023

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Airsoft" , que será comemorado anualmente no dia 01 de novembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10046 /2023