Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10022 de 23 de maio de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2023.
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Prevenção ao Uso Abusivo de Álcool e outras Drogas, a ser comemorado anualmente no dia 26 de junho.
O dia da prevenção à dependência química deverá ser divulgado em todos os meios de comunicação, bem como deverão ser realizadas palestras esclarecendo os seus efeitos nocivos.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) 26 – DIA DA PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador