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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10022 de 23 de maio de 2023

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO (...) 26 – DIA DA PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10022 /2023