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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10007 de 03 de maio de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA DOENÇA MIELOMA MÚLTIPLO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023.


Art. 1º

Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença Mieloma Múltiplo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Em apoio ao Programa de Prevenção de Saúde à Doença Mieloma Múltiplo, fica instituída a conscientização da doença, com o objetivo de potencializar as ações continuamente desenvolvidas pelo Poder Executivo em prol do Programa de Prevenção de Saúde à Doença Mieloma Múltiplo, intensificando-se a divulgação das diretrizes do programa para ampliar o seu alcance e sensibilizar a população.

Art. 3º

Através do Sistema Único de Saúde, o Programa de Prevenção da Saúde à Doença Mieloma Múltiplo, deverá ter avaliações médicas periódicas, a realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.

Art. 4º

O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os Municípios na realização dos exames.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10007 de 03 de maio de 2023