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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10007 de 03 de maio de 2023

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Art. 1º

Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença Mieloma Múltiplo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10007 /2023