Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10007 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença Mieloma Múltiplo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença Mieloma Múltiplo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.