Artigo 419 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 419
A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 395 - 419
- Código de Processo Civil, art 395
- Código de Processo Civil, art 396
- Código de Processo Civil, art 397
- Código de Processo Civil, art 398
- Código de Processo Civil, art 399
- Código de Processo Civil, art 400
- Código de Processo Civil, art 401
- Código de Processo Civil, art 402
- Código de Processo Civil, art 403
- Código de Processo Civil, art 404
- Código de Processo Civil, art 405
- Código de Processo Civil, art 406
- Código de Processo Civil, art 407
- Código de Processo Civil, art 408
- Código de Processo Civil, art 409
- Código de Processo Civil, art 410
- Código de Processo Civil, art 411
- Código de Processo Civil, art 412
- Código de Processo Civil, art 413
- Código de Processo Civil, art 414
- Código de Processo Civil, art 415
- Código de Processo Civil, art 416
- Código de Processo Civil, art 417
- Código de Processo Civil, art 418
- Código de Processo Civil, art 419
- Código de Processo Civil, art. 422
- Código Civil, art. 1183