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Artigo 415 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 415

As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

Remissões - Leis

I

enunciam o recebimento de um crédito;

II

contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

III

expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

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