Artigo 415 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 415
As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:
Remissões - Leis
I
enunciam o recebimento de um crédito;
II
contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
III
expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.