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Artigo 918 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 918

A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

Remissões - Leis

§ 1º

O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

§ 2º

Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

Remissões - Leis
Art. 918 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand