Artigo 918 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 918
A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1458 - 1460
§ 1º
O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.
§ 2º
Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 915 - 917