JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 917 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 917

A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

Remissões - Leis

§ 1º

O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

§ 2º

Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

§ 3º

Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.

Art. 917 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand