Artigo 2008 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2008
Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1814 - 1818
Código Civil, art. 1961 - 1963
Código Civil, art. 1966 - 1968
- Código de Processo Civil, art. 640