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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Governo do Estado do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o Governo do Estado cumpre funções executivas e administrativas, incluindo a publicação oficial de leis e atos normativos estaduais. A plataforma governamental é nossa fonte confiável, garantindo que as atualizações sobre a legislação fluminense sejam sempre refletidas em nossos conteúdos. Dessa forma, os usuários podem confiar que as informações estão sempre alinhadas com as mais recentes publicações oficiais do estado.


  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro21 de 22/12/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXMO SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA (01.01.2021 A 31.12.2021), REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro22 de 22/12/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.936 de 22/12/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 6.674, DE 13 DE JANEIRO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM”, PARA CRIAR O PROGRAMA “VIGOR NÃO TEM DA IDADE”, PARA FINS DE TRATAMENTO DA ANDROPAUSA E SEUS EFEITOS NA SAÚDE DO HOMEM, NA FORMA QUE MENCIONA.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.935 de 22/12/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 9.852, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, QUE PRORROGA A VIGÊNCIA DA AÇÃO AFIRMATIVA INSTITUÍDA PELA LEI 6.067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.