JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 895 de 19 de dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.964, de 9 de setembro de 2024, e na Lei nº 25.055, de 13 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais) indicado no Anexo.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 895, de 19 de dezembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 192) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 1091.03122703-2.009-0001-3190-0-10.1 8.000.000,00 1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.7 3.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.000.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 1091.03062703-4.493-0001-3190-0-10.1 8.000.000,00 1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 11.000.000,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 895 de 19 de dezembro de 2024