Decreto Estadual de Minas Gerais nº 895 de 19 de dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.964, de 9 de setembro de 2024, e na Lei nº 25.055, de 13 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais) indicado no Anexo.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais).
ROMEU ZEMA NETO