Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 895 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais) indicado no Anexo.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais) indicado no Anexo.