Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 895 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais).