Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32 de 15 de janeiro de 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à execução de obras no âmbito do empreendimento denominado Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Riacho das Pedras, no Município de Contagem. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às edificações e benfeitorias existentes no terreno.
– Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput os imóveis de domínio público e os bens de uso comum que porventura integrem o terreno descrito no Anexo.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à execução de obras da galeria de macrodrenagem da Av. Francisco Firmo de Matos com Av. General David Sarnoff, no âmbito do Empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Riacho das Pedras, no Município de Contagem.
– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, suas edificações e benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ROMEU ZEMA NETO