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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

§ 1º

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às edificações e benfeitorias existentes no terreno.

§ 2º

– Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput os imóveis de domínio público e os bens de uso comum que porventura integrem o terreno descrito no Anexo.

Art. 1º, §1° do Decreto Estadual de Minas Gerais 32 /2025