Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
§ 1º
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às edificações e benfeitorias existentes no terreno.
§ 2º
– Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput os imóveis de domínio público e os bens de uso comum que porventura integrem o terreno descrito no Anexo.