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Decreto do Distrito Federal nº 46901 de 25 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso IV do caput do art. 19 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de fevereiro de 2025


Art. 1º

O Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15. ..................... .................................... § 6º-A. A juízo da autoridade competente, a aplicação da alíquota prevista na alínea "b" do inciso III do caput poderá ocorrer, independentemente de requerimento, com fundamento em dados cadastrais da Secretaria de Estado de Economia ou disponibilizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, bem como por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, sem prejuízo de ulterior revisão pelo Fisco, observado o prazo decadencial do imposto. ...................................." (AC)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46901 de 25 de Fevereiro de 2025