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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46901 de 25 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

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Art. 1º

O Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15. ..................... .................................... § 6º-A. A juízo da autoridade competente, a aplicação da alíquota prevista na alínea "b" do inciso III do caput poderá ocorrer, independentemente de requerimento, com fundamento em dados cadastrais da Secretaria de Estado de Economia ou disponibilizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, bem como por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, sem prejuízo de ulterior revisão pelo Fisco, observado o prazo decadencial do imposto. ...................................." (AC)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46901 /2025