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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46901 de 25 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.