Decreto do Distrito Federal nº 46828 de 06 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.847.288,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00048840/2025-04 e 00060-00026762/2025-89, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de fevereiro de 2025
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 56.847.288,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA