Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46828 de 06 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.847.288,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 56.847.288,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.