Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46828 de 06 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.847.288,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.