Decreto do Distrito Federal nº 46824 de 06 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "d", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04011-00000810/2025-45, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de fevereiro de 2025
Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária da reserva de contingência constante do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA