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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46824 de 06 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária da reserva de contingência constante do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46824 /2025