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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46824 de 06 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46824 /2025