Decreto do Distrito Federal nº 46777 de 24 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a emissão de Carteiras de Identidade Funcional para membros da Carreira Auditoria de Controle Interno, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de janeiro de 2025
Este Decreto dispõe sobre a emissão de Carteiras de Identidade Funcional para membros da Carreira Auditoria de Controle Interno, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, e dá outras providências.
As Carteiras de Identidade de que trata o caput terão prazo de validade indeterminado.
As Carteiras de Identidade Funcional dos membros da Carreira Auditoria de Controle Interno serão emitidas pelo Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, sendo elaboradas e processadas de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.
Suporte polimérico, laminado com diversas camadas de policarbonato sob pressão e alta temperatura, formando um único e consistente material resistente a altas temperaturas, com alta resistência a stress mecânico, químico e umidade, para gravação a laser engraving.
A impressão base da Carteira de Identidade Funcional deverá conter as seguintes características:
Cabeçalho contendo: 1. o título: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL"; 2. o subtítulo: "AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO"; 3. o subtítulo: "CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO";
Texto "ACI" impresso em Tinta Opticamente Variável (OVI), com variação tonal de vermelho para verde;
Normativo, contendo: 1. Identificação, em caixa alta, deste Decreto; 2. o texto: "FÉ PÚBLICA PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL";
Texto "DF" impresso em Tinta Opticamente Variável (OVI), com variação tonal de vermelho para verde;
A identificação do portador ocorrerá por meio de impressão personalizada da Carteira de Identidade Funcional, mediante a personalização laser engraving em preto e branco:
Nomenclatura completa do cargo ocupado (AUDITOR DE CONTROLE INTERNO ou INSPETOR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO). A Carteira Funcional de membro da Carreira Auditoria de Controle Interno inativo será acrescida da expressão "Aposentado" logo após a descrição do cargo ocupado;
Fotografia do identificado com dimensão de 2 cm de comprimento e 2,6 cm de altura em personalização laserengraving preto e branco;
Código de barras bidimensional (QR Code), que aponte para o endereço eletrônico: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/ResultadoDePesquisa?tipo_pesquisa=geral&all=%22AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO%22;
Campo de assinatura do Governador do Distrito Federal, contendo: 1. Reprodução gráfica de assinatura do Governador; 2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação; 3. Nome completo do Governador; 4. Texto "GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do(a) assinante;
Campo de assinatura do Secretário do Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, contendo: 1. Reprodução gráfica de assinatura do Secretário; 2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação; 3. Nome completo do Secretário; 4. Texto "SECRETÁRIO DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do assinante;
As características e dados descritas no caput estão exemplificadas nos Anexos I e II deste Decreto.
136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício _________________________