Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46777 de 24 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a emissão de Carteiras de Identidade Funcional para membros da Carreira Auditoria de Controle Interno, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.