Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46777 de 24 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a emissão de Carteiras de Identidade Funcional para membros da Carreira Auditoria de Controle Interno, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a emissão de Carteiras de Identidade Funcional para membros da Carreira Auditoria de Controle Interno, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, e dá outras providências.
Parágrafo único
As Carteiras de Identidade de que trata o caput terão prazo de validade indeterminado.