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Decreto do Distrito Federal nº 46748 de 15 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00003838/2025-23, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

A Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Cadastro Funcional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas ficam remanejadas para a Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, mantidas as atuais estruturas e cargos, bem como ficam mantidos os atuais ocupantes dos cargos comissionados.

Art. 5º

A Diretoria de Gestão dos Professores Efetivos e Temporários, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Qualidade de Vida de Bem-Estar no Trabalho, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas ficam remanejadas para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, mantidas as atuais estruturas e cargos, bem como ficam mantidos os atuais ocupantes dos cargos comissionados.

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.748, de 15 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-06, 02 (SIGRH 65260241 e 65260628). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.748, de 15 de janeiro de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 46748 de 15 de Janeiro de 2025