JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46748 de 15 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Diretoria de Gestão dos Professores Efetivos e Temporários, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Qualidade de Vida de Bem-Estar no Trabalho, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas ficam remanejadas para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, mantidas as atuais estruturas e cargos, bem como ficam mantidos os atuais ocupantes dos cargos comissionados.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46748 /2025