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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46748 de 15 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Cadastro Funcional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas ficam remanejadas para a Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, mantidas as atuais estruturas e cargos, bem como ficam mantidos os atuais ocupantes dos cargos comissionados.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46748 /2025