Decreto do Distrito Federal nº 46747 de 15 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00355218/2024-61, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de janeiro de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
o CEREST Regional Norte, subordinado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal;
o CEREST Regional Oeste, subordinado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal.
As unidades a seguir especificadas ficam remanejadas para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos e seus atuais ocupantes:
O Anexo I Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: 7 ................................................... 7.6.1 .................................................. 7.6.1.1 CEREST Regional Sudoeste 7.6.1.2 CEREST Regional Sul 7.6.1.3 CEREST Regional Norte 7.6.1.4 CEREST Regional Oeste 7.6.2 ......................................... 8 .............................................
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 65º de Brasília