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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46747 de 15 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados na estrutura da Subsecretaria de Vigilância à Saúde:

I

o CEREST Regional Norte, subordinado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal;

II

o CEREST Regional Oeste, subordinado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 46747 /2025