Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46747 de 15 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados na estrutura da Subsecretaria de Vigilância à Saúde:
I
o CEREST Regional Norte, subordinado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal;
II
o CEREST Regional Oeste, subordinado ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal.