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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9983 de 29 de março de 2023

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Art. 2º

Os cargos de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior da área de Tecnologia da Informação, Símbolos DAS-10 e DAS-11 serão de provimento exclusivo na área de tecnologia da informação e comunicação de dados,

Parágrafo único

Não se aplica aos cargos referidos no caput o disposto no art. 10, caput, da Lei Estadual nº 9.748. de 29 de junho de 2022.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9983 de 29 de março de 2023