Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9983 de 29 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior da área de Tecnologia da Informação, Símbolos DAS-10 e DAS-11 serão de provimento exclusivo na área de tecnologia da informação e comunicação de dados,
Parágrafo único
Não se aplica aos cargos referidos no caput o disposto no art. 10, caput, da Lei Estadual nº 9.748. de 29 de junho de 2022.