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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9983 de 29 de março de 2023

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Art. 1º

Ficam alterados, sem aumento de despesa, os Anexos II, III e IV da Lei Estadual nº 9.748, de 29 de junho de 2022, que passam a vigorar na forma do Anexo 1 desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9983 de 29 de março de 2023