Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9983 de 29 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados, sem aumento de despesa, os Anexos II, III e IV da Lei Estadual nº 9.748, de 29 de junho de 2022, que passam a vigorar na forma do Anexo 1 desta Lei.