JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9970 de 13 de janeiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As fontes de receitas estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior decorrerão da geração de recursos próprios e de Operações de Crédito, conforme especificado nas fontes de financiamento do quadro síntese do Orçamento de Investimento (Anexo VI).

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9970 /2023