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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9970 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 102.347.253.916,00 (cento e dois bilhões, trezentos e quarenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e três mil e novecentos e dezesseis reais), discriminada nos anexos II, III e V por categoria econômica, por função de governo e por órgão, especificada nos incisos a despesa de cada orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

I

R$ 56.693.514.503,00 (cinquenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, quinhentos e quatorze mil e quinhentos e três reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II

R$ 44.380.551.372,00 (quarenta e quatro bilhões, trezentos e oitenta milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e trezentos e setenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social; e

III

R$ 1.273.188.041,00 (um bilhão e duzentos e setenta e três milhões e cento e oitenta e oito mil e quarenta e um reais) correspondentes ao refinanciamento da dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal.

§ 1º

Do montante fixado no inciso II deste artigo a parcela de R$ 32.933.956.751,00 (trinta e dois bilhões e novecentos e trinta e três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta e um reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

§ 2º

O valor total da despesa inclui a parcela R$ 7.270.290.835,00 (sete bilhões e duzentos e setenta milhões e duzentos e noventa mil e oitocentos e trinta e cinco reais) referentes à despesa intraorçamentária. Seção III Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais

Art. 4º, §1° da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9970 /2023