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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9970 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 16

O Poder Executivo providenciará a inclusão ou modificações necessárias em ações orçamentárias e respectivos detalhamentos da despesa no Orçamento Anual, em decorrência de:

I

inclusão ou modificação, por emenda parlamentar aprovada na Lei de Revisão 2023, do Plano Plurianual;

II

Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que altere a estrutura de programação constante desta Lei até a data de sua sanção.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9970 /2023