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Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9970 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 13

O Poder Executivo fica autorizado a alterar e a normatizar o orçamento e sua execução, no exercício de 2023 para fins de atender aos ajustes nas despesas decorrentes dos efeitos econômicos, desde que devidamente publicizado, provocados por:

I

alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos dos poderes do Estado;

II

realização de receitas não previstas;

III

realização de receita em montante inferior previsto ou não arrecadada; consoante os preceitos da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;

IV

calamidade pública e situação de emergência;

V

alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual;

VI

alterações na legislação estadual ou federal; e

VII

promoção do equilíbrio econômico-financeiro entre a execução das despesas e receitas orçamentárias, desde que devidamente publicizado;

VIII

alterações decorrentes de adequações ao novo Regime de Recuperação Fiscal.

Parágrafo único

As normas necessárias para atender o caput desse artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado, assim como serão disponibilizadas na página eletrônica do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 13, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9970 /2023