Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9970 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo fica autorizado a promover, sempre que necessário, ajustes do Programa de Dispêndios Globais das empresas estatais não dependentes, dando conhecimento ao Poder Legislativo.