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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9970 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, nos termos do § 5º, do art. 209, da Constituição Estadual e do disposto na Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO/2023, e compreende:

I

O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todos os fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Estadual direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III

O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9970 /2023