Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9964 de 12 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 4.260, de 29 de dezembro de 2003.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 4.260, de 29 de dezembro de 2003.