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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9957 de 06 de janeiro de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: SETEMBRO (…) (NR)" DIA 02 DE SETEMBRO – "DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACOLHIMENTO FAMILIAR

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9957 /2023