Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9957 de 06 de janeiro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ACOLHIMENTO FAMILIAR.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar", a ser comemorado anualmente no dia 02 de setembro".
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: SETEMBRO (…) (NR)" DIA 02 DE SETEMBRO – "DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACOLHIMENTO FAMILIAR
CLAUDIO CASTRO Governador