Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9951 de 05 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido o Cristianismo como manifestação cultural no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Fica reconhecido o Cristianismo como manifestação cultural no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.