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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9951 de 05 de janeiro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RECONHECE O CRISTIANISMO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Fica reconhecido o Cristianismo como manifestação cultural no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9951 de 05 de janeiro de 2023